domingo, 4 de março de 2012

terça-feira, 24 de novembro de 2009

SUPER AMARELAS - PUBLICIDADE

Podemos ganhar muito dinheiro com a venda de publicidade on line. Este mercado está totalmente inexplorado.

A lista de Páginas Amarelas é um eficiente meio que destaca a empresa e permite que milhões de pessoas, encontrem em seu dia-a-dia os produtos ou serviços que satisfaçam as suas necessidades. Com a Expansão da Internet, as tradicionais listas impressas estão sendo substituídas pelas consultas on-line. Atualmente, o Brasil é o líder da America latina em acesso à internet com nada menos que 67 milhões de usuários que buscam satisfazer as suas necessidades.

As pessoas passam cada vez mais tempo em frente ao computador, muitas vezes devido ao trabalho ou até mesmo lazer. Isso acontece porque a internet permite que o usuário tenha mais opções de resultado sobre qualquer coisa que esteja procurando, pois nas buscas realizadas são listadas empresas de outras cidades, estados e, até mesmo países.

O Super Amarelas é uma ótima opção porque utiliza a grande exposição que a internet proporciona por um preço muitas vezes menor do que o das listas impressas garantindo que o seu anúncio seja visto no Brasil inteiro e no mundo. Vejamos quais as vantagens e benefícios.

Assista este vídeo e saiba como trabalhar neste ramo:

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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Lei para Marketing de Incentivo é aprovada em Brasília

Projeto de lei segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei número 6.746/2006, bem como as emendas 1 e 2, que regulamenta o setor de marketing de incentivos. O projeto segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação e depois para a de Constituição e Justiça. Se não houver objeções será analisado pelo Senado, antes de virar de fato lei.

O projeto, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), falecido em recente acidente da Tam, no dia 17 de julho, em Congonhas, teve como relator o deputado federal Sandro Mabel (PR/GO). As emendas foram apresentadas pelo deputado federal Pedro Henry (PP/MT).

A aprovação do projeto representa um passo decisivo para o fim de um longo período de embates legais entre anunciantes e agências de promoção especializadas em campanhas de incentivo com a Receita Federal e Previdência Social. Os órgãos públicos consideram que as empresas do setor sonegam impostos ao realizarem campanhas de incentivo, isto porque considerarem como salário e passíveis de tributos as bonificações oferecidas a empregados como forma de premiação.

De acordo com o texto aprovado, "os valores pagos a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais". O projeto dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciário e tributário das quantias pagas espontaneamente pelas empresas a título de prêmio por desempenho profissional, com objetivo de elevar sua eficiência no mercado.

A emenda 2 do deputado federal Pedro Henry remete ainda ao fato de que "o marketing de incentivos é utilizado, inclusive, para motivar terceiros sem vínculo empregatício, mas que, de alguma forma, concorrem para o processo produtivo".